sexta-feira, 25 de junho de 2010

TRF-5 acata denúncia do MPF contra prefeito

Por: DA REDAÇÃO

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra José Rômulo Carneiro de Albuquerque Neto, prefeito do Município de Pitimbu, na Paraíba, foi recebida pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região. Com isso, ele passa a ser réu e responderá a processo por crime de responsabilidade (artigo 1.°, III, do Decreto-Lei n.°201/61). Se condenado, poderá ser punido com detenção de três meses a três anos, perda do cargo e o impedimento, pelo prazo de cinco anos, de exercer cargo ou função pública.
José Rômulo é acusado de cometer irregularidades na execução do Convênio nº 222 celebrado no ano de 2000 entre o Ministério da Integração Nacional e o Município de Pitimbu, destinado à reconstrução de vinte casas pertencentes a famílias carentes, com recursos federais (R$ 100 mil) e municipais (R$ 10 mil).
Um levantamento feito pelo Ministério da Integração Nacional apontou que apenas 77,40% das obras foram efetivamente realizadas. Além disso, uma perícia da Polícia Federal constatou que as obras envolveram apenas dezesseis casas, e não vinte, como previa o convênio. O Ministério determinou a devolução dos R$ 24.864,96 que não foram investidos.
FORO PRIVILEGIADO
José Rômulo havia sido denunciado pelo MPF à Justiça Federal na Paraíba, quando já não era mais prefeito de Pitimbu. Porém, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba afastou Hércules Antônio Pessoa Ribeiro, prefeito eleito em 2004, e José Rômulo, segundo colocado naquela eleição, voltou a assumir o cargo em 2007. No ano seguinte, foi reeleito. Na condição de prefeito, ele tem foro privilegiado. Por isso, o processo será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, e não pela primeira instância da Justiça Federal.

Jornal da Paraíba

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