sexta-feira, 18 de junho de 2010

Multado Prefeito de Umbuzeiro Antonio Fernandes de lima

14/10/2009 14:05:00

Do TCE

O ex-prefeito do município de Lagoa, José de Oliveira Melo, terá que devolver aos cofres públicos R$ 111.235 por irregularidades registradas em sua gestão, segundo decisão do Tribunal de Contas do Estado tomada na sessão desta quarta-feira (14). O ex-gestor teve a prestação de contas do exercício de 2006 rejeitada e ainda foi multado em R$ 2.805,10.

Os conselheiros seguiram o voto do relator do processo, Fernando Catão, que apontou a realização de despesas irregulares no montante de R$ 14.700 e excesso de pagamento em favor da empresa Celta Construções Limpeza e Conservação Ltda no valor de R$ 64.925,36, entre outras irregularidades.

O atual prefeito do município de Aroeiras, José Francisco Marques, teve a prestação de contas de 2006 reprovada e foi multado em R$ 2.805,10. O relator do processo, conselheiro substituto Marcos Antonio da Costa, ainda imputou débito de R$ 30.199,11 ao gestor. O ex-prefeito Gilberto Bezerra de Souza também terá que devolver a quantia de R$ 3,9 mil.

Irregularidades orçamentárias e em licitações levaram o TCE a aplicar duas multas no valor de R$ 2.805,10, cada, à ex-prefeita de Monteiro, Maria de Lourdes Aragão Cordeiro. Recursos a menos no Fundeb da ordem de R$ 37.699,04 foram apontados pelo relator do processo, conselheiro José Marques Mariz, enquanto que a duplicidade de multas foi sugerida pelo conselheiro Fernando Catão após apresentação de um voto vistas.

Na mesma sessão, o ex-secretário de Estado da Articulação Governamental, Inaldo Leitão, foi multado em R$ 2.805,10 por descumprir recomendação do TCE. Também foram multados o prefeito de Umbuzeiro, Antonio Fernandes de Lima (R$ 2 mil), a prefeita de Jacaraú, Maria Cristina da Silva (R$ 2.805,10), o ex-prefeito de Pilões, Antonio Félix Ferreira (R$ 1 mil) e o presidente da Câmara Municipal de Gurinhém, Tarcísio Saulo de Paiva (R$ 2.805,10).

O processo sobre a ajuda de custo recebida pelos vereadores de João Pessoa no exercício de 2006 teve a votação adiada por um pedido de vistas do conselheiro Fernando Catão.

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